Auxílio Ampara: órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a benefício social em São Paulo

Auxílio Ampara: órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a benefício social em São Paulo

Lei municipal cria o “Auxílio Ampara” para crianças e adolescentes; valor do benefício social não foi fixado, mas não deve ultrapassar um salário-mínimo

Agora é lei na cidade de São Paulo: a Prefeitura sancionou a Lei 18.851/2022 que cria o Auxílio Ampara, benefício que pagará até um salário-mínimo a crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero. A norma já foi publicada Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Para ter direito ao Auxílio Ampara é preciso que o beneficiário tenha menos de 18 anos, seja morador da cidade de São Paulo, esteja matriculado em uma instituição de ensino na capital, além de estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).

Segundo a advogada Marilia Golfieri Angella, sócia fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, o benefício, que ainda precisa ser regulamentado pela Prefeitura Paulista, não poderá ser acumulado com outros auxílios de ordem previdenciária ou assistencial.

FOTO: MARILIA GOLFIERI ANGELLA CRÉDITO THAIS LOPES
Marilia Golfieri Angella, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude

“Será assegurado ao beneficiário o direito de escolher entre o benefício que considerar mais vantajoso. Uma das exigências é que a criança ou o adolescente sejam titulares de conta corrente bancária em seu nome para que o benefício possa ser depositado”, explica Marília, que também é mestranda em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) e professora colaboradora do FGV (Fundação Getulio Vargas) Law.

Outra regra prevista da lei é que a guarda da criança e do adolescente esteja oficializada com uma família acolhedora ou com um parente.

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Neste caso o parente administrará o benefício e não poderá ser o autor do crime, coautor ou partícipe. Além disso, a  renda somada dessa família deverá ser de até três salários-mínimos.

Para receber o Auxílio Ampara, a criança ou o adolescente não pode ter cometido ato infracional e será acompanhada pelo Sasf (Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio), política pública municipal que integra a rede de proteção de famílias vulnerabilizadas.

“Também é obrigatório o cumprimento do calendário vacinal completo, o acompanhamento do estado nutricional, e a frequência escolar de, no mínimo, 75%. Ou seja, a criança precisa estar protegida com todas as vacinas aplicadas de acordo com o calendário oficial do Governo, estar saudável e frequentando a escola, o que será averiguado pelos técnicos do Sasf”, alerta Marilia.

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Segundo Marcela Matumoto Cosentino, advogada do escritório Marialia Golfieri Angella, “a norma é uma importante ferramenta de combate da violência de gênero, por chamar atenção da população para o tema do combate ao feminicídio, lembrando que um dos efeitos da prática deste crime é a perda do poder familiar, seja o crime praticado contra a mulher titular do mesmo poder familiar, sendo a mãe, avó, tia ou qualquer outra pessoa designada pelo Judiciário, ou mesmo contra filho, filha ou outro descendente”.

Embora já esteja em vigor, a norma ainda precisa de regulamentação da Prefeitura de São Paulo para a definição do valor exato a ser pago como benefício.

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