Conheça os direitos das pacientes com câncer

Conheça os direitos das pacientes com câncer

Gratuidade no transporte público até a isenção do Imposto de Renda são alguns dos direitos das pacientes com câncer

Muitos pacientes de câncer não sabem, que além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.

Segundo a advogada, vice-presidente da OAB Santo Amaro e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Daniela Palhuca do Nascimento Queiroz, a OMS (Organização Mundial da Saúde) preconiza o reconhecimento e incorporação das medicinas tradicionais e complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde do Brasil como “Práticas Integrativas e Complementares”.

Assim, são incluídas, na PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares) as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia.

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As diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado e mais qualidade de vida para os pacientes. A medicina integrativa é bastante expressiva em outros países, no Brasil temos previsão legal e caminhamos para que pacientes possam valer-se desses benefícios em integração ao ambiente convencional de tratamento oncológico, naquilo que for compatível.

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Ainda segundo a professora universitária, a Lei 14.238/2021 instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, o que torna legítimo e reconhecido os direitos da pessoa com câncer, como o acesso à saúde, a proteção econômica, assistência social e jurídica. Entre os direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep, dependendo do estágio da doença é possível aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo SUS (Sistema Único de Saúde) como pela rede privada.

Confira alguns direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:

Isenção de IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos adaptados: válida quanto o paciente apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para ter acesso, o solicitante deve apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência;

Isenção de Imposto de Renda: a pessoa deve estar munida de requerimento fornecido pela Receita Federal e será exigida a comprovação da doença através de laudo médico, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial;

Saques de FGTS e eventuais isenções em tributações (IPVA, IPTU, Imposto de Renda, entre outros): precisam ser consultados individualmente e variam em cada estado e município. O site da Caixa Econômica Federal fornece orientações específicas sobre a documentação necessária para realizar o saque do FGTS;

Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, o paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;

Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: o paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;

– Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;

Isenção de IPTU em alguns municípios;

Resgate de seguro de vida ou previdência privada: o paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;

Três dias de folga por ano: segundo a Lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;

Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: o interessado com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;

Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o trabalhador terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS. A solicitação do auxílio pode ser feita digitalmente pelo aplicativo/site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Por lá, é possível agendar perícia médica e anexar documentos e laudo médico;

Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI). Se o trabalhador precisar de assistência permanente de terceiros, pode contar ainda com um acréscimo de 25% no valor do seu benefício;

Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer;

Tratamento e Medicamento pelo SUS: a Lei 12.732/2012 garante o direito ao tratamento a pacientes diagnosticados com câncer de forma gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para submeter o paciente ao tratamento é de até 60 dias do diagnóstico. Caso o prazo não seja cumprido, é possível solicitar à Justiça por liminar ou acionar as vias administrativas de hospitais e secretarias da saúde;

Cirurgia de Reconstrução de Mama: o direito de reconstrução de mama, por meio de cirurgia, da mulher que teve câncer está assegurado pela Lei 13.770/2018 e pela Lei 9.797/1999. Caberá ao SUS prestar o serviço e utilizar todos os meios e técnicas necessárias, sendo imprescindível avaliar individualmente cada caso, considerando as especificidades da paciente e da patologia. É preciso dirigir-se- a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária por meio do Sistema Universal de Saúde.

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